Residentes Não Habituais

São considerados os  sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que permaneçam em território nacional por um tempo superior a  180 dias por ano, ou que detenham habitação em condições que prevêm a intenção de a manter como residência habitual.


Todos os benefícios e documentos necessários são clarificados  pelo nosso departamento jurídico.

São considerados os  sujeitos passivos que não tenham sido residentes fiscais em Portugal nos últimos cinco anos e que permaneçam em território nacional por um tempo superior a  180 dias por ano, ou que detenham habitação em condições que prevêm a intenção de a manter como residência habitual.


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